Entendendo a Revisão do FGTS:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Em certos casos, é possível revisar a forma de remuneração e atualização das contas do FGTS, conforme as Leis Federais que o regulamentam.
Leis Federais Relevantes:
- Lei Federal nº 8.036/1990:
- Art. 13: Depósitos nas contas vinculadas corrigidos monetariamente com base nos parâmetros da poupança e juros de 3% ao ano.
- Lei Federal nº 8.177/1991:
- Art. 17: A partir de fevereiro de 1991, saldos das contas do FGTS são remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica da poupança.
Discussões e Decisões Recentes:
Há debates sobre a inconstitucionalidade da taxa aplicada à remuneração básica dos depósitos, questionando sua adequação à evolução inflacionária. Uma decisão recente do STJ destaca a TR como forma de atualização, com o tribunal vedando a substituição desse índice pelo Poder Judiciário.
Passos para o Cálculo Revisional:
- Envio do Extrato Analítico: Coleta de informações relevantes.
- Escolha do Índice de Aplicação: Considerando as Leis Federais e decisões judiciais.
- Inclusão dos Valores dos Créditos JAM: Garantindo a correção adequada.
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