Folha de Pagamento e Obrigações Empresariais:
A “Folha de Pagamento”, obrigação mensal das empresas, é uma lista que registra os vencimentos de cada funcionário. De acordo com o artigo 225 do Decreto 3048/1999, a empresa deve elaborar mensalmente essa folha, incluindo recibos de pagamento.
Imposto de Renda:
O IR é um tributo cobrado sobre a renda anual dos trabalhadores e empresas. Descontado mensalmente, sua alíquota varia conforme faixas salariais. É essencial entender as isenções e o impacto nos salários, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.
INSS:
O INSS, sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social, financia benefícios previdenciários. Após a reforma trabalhista, novos cálculos baseados no salário mínimo de fevereiro de 2020 determinam alíquotas variáveis para diferentes faixas salariais.
FGTS:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço protege contra demissões sem justa causa. Diferente dos descontos diretos, o FGTS é uma contribuição do empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do empregado, depositado em uma conta vinculada.
A complexidade desses encargos demanda profissionais capacitados para garantir cálculos precisos e exatos.
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