Explorar a folha de ponto é essencial para registrar os horários dos empregados, uma obrigação regulamentada pelo artigo 74 da CLT. Essa documentação torna-se vital em empresas com mais de dez funcionários, sendo uma prova crucial em casos de pedido de horas extras.
Hora extra, conforme o artigo 58, §1°, da CLT, é todo trabalho extraordinário realizado fora do expediente normal, sujeito a uma remuneração adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. Importante observar que o número de horas extras não pode ultrapassar duas horas diárias.
Como Calcular as Horas Extras?
O cálculo envolve descobrir o valor da hora normal, obtido ao dividir o salário mensal pela quantidade total de horas trabalhadas. Em seguida, multiplica-se o valor da hora pelo número de horas extras e adiciona-se 50%.
Reflexos nas Verbas:
Os valores recebidos por horas extras refletem em diversas outras verbas, como Descanso Semanal Remunerado, feriados, 13º salário, férias + 1/3, e aviso prévio indenizado. A complexidade desses cálculos exige precisão para garantir resultados certos e integrais.
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